De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN – Volume I, que regulamenta a Sinalização Vertical de Trânsito, lá na página 33, no item 4.12 (sobre o posicionamento na via) diz que:
“A regra geral de posicionamento das placas de sinalização, consiste em colocá-las no lado direito da via no sentido do fluxo de tráfego que devem regulamentar, exceto nos casos previstos neste Manual.
As placas de sinalização devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao sentido do fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via. Esta inclinação tem por objetivos assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou de raios solares sobre a placa.”
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